O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras, marcada para o biênio 2027/2028. A decisão monocrática foi tomada na segunda-feira (14), em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A eleição, que ocorreu em 26 de maio de 2025, foi realizada cerca de 19 meses antes do início do mandato previsto para 1º de janeiro de 2027. Na ocasião, o vereador Marciel Nascimento, filiado ao PL, havia sido reeleito para presidir a Casa no segundo biênio da legislatura atual.
Segundo o MPRJ, a decisão do STF reflete a discordância com a antecipação da eleição, que teria contrariado o critério de contemporaneidade já estabelecido pela Corte. O Supremo definiu que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio deve acontecer próximo ao início do mandato, estabelecendo outubro do ano anterior como referência objetiva.
Com a anulação, a eleição realizada em maio de 2025 perde validade, e a Câmara de Rio das Ostras deverá organizar um novo pleito seguindo as diretrizes do STF para a escolha da Mesa Diretora para 2027 e 2028.
Atualmente, Marciel Nascimento continua na presidência da Câmara para o biênio vigente. A decisão do STF afeta exclusivamente a eleição antecipada planejada para o período subsequente. Registros oficiais confirmam que ele ainda ocupa a presidência da Casa.







