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Candidatos nas Eleições 2026 terão prisão restrita a flagrantes

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Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado até 48 horas depois do primeiro turno

A partir deste sábado (19), os candidatos que participam das Eleições de 2026 contarão com uma proteção legal que restringe suas prisões apenas a casos de flagrante delito. Esta regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, estará em vigor até 48 horas após o primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro.

Detalhes da Legislação

A medida visa assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar que prisões possam influenciar o resultado das eleições. A mesma proteção será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro, protegendo os candidatos que avançarem, de 10 a 27 de outubro, com exceção dos casos de flagrante.

Quando a Prisão é Permitida

Apesar da restrição, prisões em flagrante são permitidas, como em situações de crimes eleitorais, incluindo compra de votos e boca de urna. Nesses casos, o candidato detido deve ser apresentado a um juiz para avaliação da legalidade da prisão. Vale ressaltar que uma prisão em flagrante não implica automaticamente na inelegibilidade do candidato, que só ocorre em situações específicas previstas na legislação.

Proteção aos Eleitores

O Código Eleitoral também prevê proteção aos eleitores, embora por um período mais curto. A restrição a prisões começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após a eleição. Assim, no primeiro turno, a proteção vale de 29 de setembro a 6 de outubro, e no segundo turno, de 20 a 27 de outubro. No entanto, os eleitores podem ser presos em flagrante, por sentença condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

Regras para Mesários e Fiscais

Mesários e fiscais de partidos também recebem proteção durante o período em que atuam nas seções de votação. Assim como para candidatos e eleitores, a imunidade não impede a prisão em flagrante durante o exercício de suas funções.

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