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Justiça exige ação da Águas do Rio contra falta d’água em Cachoeiras

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Águas do Rio terá que adotar medidas para reduzir interrupções no abastecimento, em Cachoeiras de Macacu

A Justiça determinou que a Águas do Rio implemente ações imediatas para minimizar as frequentes interrupções no abastecimento de água em Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do Rio. A decisão da 2ª Vara da Comarca do município impõe uma série de obrigações à concessionária para melhorar o serviço.

Entre as medidas ordenadas, estão o monitoramento contínuo do sistema, a gestão proativa dos reservatórios com base em alertas meteorológicos e a criação de protocolos para retomar o abastecimento rapidamente. Também está previsto o fornecimento alternativo de água para hospitais, escolas e outros serviços essenciais.

A Águas do Rio deverá realizar, em até três dias após a notificação, o desassoreamento das tomadas de água e das barragens da Unidade de Tratamento Rio Souza, além de inspecionar a unidade de Posto Pena e realizar o mesmo serviço, se necessário.

A concessionária tem dez dias para implementar uma solução temporária de clarificação e filtração nas unidades afetadas, optando por uma estação de tratamento compacta ou móvel, até que uma solução definitiva seja encontrada. Em até 30 dias, um projeto técnico deve ser apresentado para adequar as unidades às normas sanitárias, incluindo a etapa de filtração obrigatória segundo a Portaria GM/MS nº 888/2021.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça estipulou uma multa de R$ 50 mil para os diretores da Águas do Rio por cada violação. Além disso, a Prefeitura e a AMAE-CM poderão executar ou contratar serviços necessários às custas da concessionária, caso as obrigações não sejam cumpridas.

A Águas do Rio informou que o contrato de concessão ainda não foi plenamente exercido devido a alegações de descumprimento contratual pela Prefeitura, situação que está sob análise judicial. A empresa comprometeu-se a cumprir o contrato e prestará esclarecimentos no processo judicial. A Prefeitura, por sua vez, refutou as alegações da concessionária, afirmando que as determinações judiciais são de natureza técnica e não estão relacionadas a questões contratuais pendentes.

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