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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Trajano de Moraes

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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Trajano de Moraes; defesa diz que vai recorrer

A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito de Trajano de Moraes, Rildo Gonçalves Neves, e do vice-prefeito, Hélio Luiz Fazoli de Moraes. A decisão está ligada a uma ação que investigou captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A mesma sentença atingiu Eduardo dos Santos Abrahão, que teve seu registro de candidatura para vereador cassado. A defesa dos três políticos anunciou, por meio de nota em redes sociais, que pretende recorrer da decisão. A manifestação foi feita em nome de Rildo Neves e Hélio Luís, mas também representa Eduardo Abrahão.

O caso surgiu após Matias Mendes da Silva, então candidato a prefeito, alegar que Eduardo Abrahão tentou influenciar uma candidata a vereadora para apoiar a chapa de Rildo e Hélio. Segundo a acusação, houve uma transferência de R$ 1.500 para a conta da candidata Josilene da Motta Tomaz, efetuada por Rafael Riguete Garcez, apontado como aliado de Rildo.

Entre as provas do processo, uma gravação de conversa entre Eduardo Abrahão e Cláudio Jacinto da Motta, conhecido como Joinha, foi submetida à perícia da Polícia Federal. Os exames confirmaram a autenticidade e a confiabilidade da gravação, sem indícios de edição.

Decisão Judicial

O juiz responsável pelo caso entendeu que houve captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Como resultado, Rildo Neves foi multado, teve seu diploma cassado e foi declarado inelegível por oito anos. Já Hélio Luís teve o diploma cassado, mas não foi declarado inelegível, pois não havia provas suficientes de sua participação nas irregularidades. Eduardo Abrahão também foi multado, teve seu registro de candidatura cassado e foi declarado inelegível por oito anos, além de ter seus votos anulados.

Defesa e Consequências

A defesa de Rildo e Hélio afirmou que ambos permanecem em seus cargos e continuarão com suas responsabilidades até que o processo seja concluído. Eles reforçaram o compromisso com suas funções e com a população, acreditando que a justiça prevalecerá. A sentença também aponta que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deve ser notificado para organizar novas eleições, embora isso dependa do andamento dos recursos.

Multa ao Autor da Ação

O autor da ação, Matias Mendes da Silva, foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado a favor da procedência da ação, reconhecendo a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

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