Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o fim de setembro para decidir entre manter o regime tradicional, conhecido como Simples “puro”, ou adotar o sistema “híbrido” de recolhimento de novos tributos sobre consumo. Esta escolha, determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, impactará o primeiro semestre de 2027.
A mudança foi motivada pela reforma tributária aprovada em 2023. Caso os empresários optem pelo sistema híbrido e mudem de ideia, poderão revisar a decisão após a definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Senado. Em março de 2024, o período de escolha será reaberto para o segundo semestre do ano.
Dados da Receita Federal apontam que, ao final de 2025, o Simples Nacional abrigava 7,35 milhões de empresas, representando 28,6% das empresas ativas no Brasil, excluindo MEIs e nanoempreendedores.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alertou que setembro será crucial para as empresas, enfatizando a importância de uma análise prévia dos impactos tributários e comerciais da reforma antes de tomar a decisão.
O sistema híbrido permite que a empresa continue no Simples Nacional para outros tributos, mas passe a recolher CBS e IBS, podendo aproveitar e transferir créditos desses tributos. Por outro lado, o sistema puro não oferece essa possibilidade.
Vantagens e Desafios do Novo Regime
Especialistas apontam que o novo regime exige maior organização contábil e atenção à cadeia de fornecimento. Rodrigo Totino, advogado tributário, destacou a importância de considerar a cadeia produtiva ao fazer a escolha. Empresas que compram e vendem para outras podem se beneficiar do sistema híbrido, enquanto aquelas que vendem ao consumidor final podem preferir o sistema puro.
Juliano Neves, da Receita Federal, afirmou que a maioria das empresas do Simples vende diretamente ao consumidor final, sugerindo que o sistema puro pode ser mais adequado para elas.
MEI e Nanoempreendedor
Para microempreendedores individuais e nanoempreendedores, que têm limites anuais de faturamento de R$ 81 mil e R$ 40,5 mil, respectivamente, não haverá alteração. Eles permanecerão no sistema puro, sem a possibilidade de transferir créditos. Além disso, até 2028, nanoempreendedores estão isentos de se inscrever no CNPJ ou emitir nota fiscal eletrônica.
A Receita Federal esclareceu que a reforma tributária não impactará o consumidor final, que não perceberá mudanças devido ao “split payment” previsto para ser obrigatório em 2028.







