Neste domingo (4), mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores e deputados. O dia da eleição é considerado feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. Essa regra se aplica tanto ao primeiro turno quanto ao segundo, caso necessário, que está previsto para 25 de outubro.
O feriado eleitoral não significa que todas as atividades devem ser interrompidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que empresas e serviços podem funcionar, desde que respeitem a legislação trabalhista, garantindo aos funcionários o direito ao voto.
Trabalho no feriado
A legislação brasileira permite que certas atividades, como indústria, comércio e serviços essenciais, continuem em operação durante feriados. Marcel Zangiácomo, advogado, destaca que o trabalho no feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga, conforme a convenção coletiva da categoria.
Direito ao voto
Os trabalhadores têm garantido o direito de se ausentar para votar sem prejuízo. Empresas devem ajustar escalas ou flexibilizar horários para facilitar a ida às urnas, especialmente quando o local de trabalho é distante do local de votação.
Reclamações e denúncias
Caso o empregador dificulte o acesso ao voto, o trabalhador deve registrar a situação com provas, como mensagens e e-mails. A Justiça Eleitoral e órgãos trabalhistas podem ser acionados para tratar possíveis irregularidades. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê penalidades para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
Trabalhadores que enfrentem pressões relacionadas ao voto devem procurar o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral ou os Tribunais Regionais do Trabalho. O sindicato da categoria também pode oferecer suporte e orientação.







