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São Pedro da Aldeia permite desembarque fora do ponto após 22h

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Mulheres podem pedir para descer fora do ponto de ônibus após as 22h

A partir de agora, mulheres que utilizam o transporte público em São Pedro da Aldeia têm o direito de solicitar desembarque fora dos pontos convencionais após as 22h. A medida, prevista na Lei Municipal nº 3.382/2026 e sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel, visa aumentar a segurança das passageiras durante a noite.

Essa nova regulamentação permite que as passageiras avisem o motorista com antecedência sobre o local desejado para desembarque. No entanto, a parada deve ocorrer ao longo do trajeto regular da linha, desde que o local escolhido seja seguro e respeite as normas de trânsito. Se o motorista não puder parar exatamente onde solicitado, ele deverá procurar o ponto permitido mais próximo.

A intenção da medida é diminuir a distância percorrida a pé entre o ponto de ônibus e o destino final, reduzindo assim o risco de situações de vulnerabilidade para as mulheres durante a noite.

Antes dessa legislação, São Pedro da Aldeia já contava com normas que permitiam desembarques fora dos pontos em circunstâncias específicas. No entanto, a nova lei amplia essa proteção ao estabelecer o direito diretamente às mulheres no período noturno.

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