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Justiça Federal decreta prisão do ex-delegado Protógenes Queiroz e pede que nome dele seja incluído na lista de procurados da Interpol

A Justiça Federal em São Paulo decretou no último dia 18 de março a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal Protógenes Queiroz.

A decisão faz parte de um processo movido pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, na 6ª Vara Criminal Federal na capital paulista.

Protógenes, que vive na Suíça desde 2015, é acusado de violar o sigilo funcional e vazar à imprensa informações da Operação Satiagraha, da qual Dantas foi alvo em 2008.

O juiz Nilson Martins Lopes Junior pediu que o nome do ex-delegado seja incluído na lista vermelha de procurados da Interpol e tenha o passaporte recolhido.

Por meio de cooperação internacional, a Justiça Federal brasileira ainda tentou localizar o ex-deputado na Suíça, mas autoridades daquele país afirmaram que Protógenes teria alegado ser alvo de ameaças contra sua integridade e de sua família e, portanto, não poderiam divulgar as informações, como rege o direito internacional.

Queixa crime de Daniel Dantas

O banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity. — Foto: José Cruz/ABr

O banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity. — Foto: José Cruz/ABr

Em queixa-crime apresentada à Justiça em janeiro de 2020, Daniel Dantas acusa Protógenes Queiroz de repassar informações sobre as diligências da Polícia Federal a jornalistas em seis ocasiões.

Na decisão, o juiz Nilson Martins Lopes Junior afirmou que o crime imputado ao ex-delegado tem pena superior a 4 anos de prisão e apontou haver no processo “prova da existência do crime e indícios de autoria”.

A prisão foi decretada depois de várias tentativas da 6ª Vara Criminal de citar e interrogar o ex-delegado.

A defesa de Protógenes elega no processo que Protógenes teve asilo político oficial concedido pelo governo da Suíça.

“Existe fundados indícios de que Protógenes Pinheiro de Queiroz supostamente teria praticado crime de violação de sigilo funcional, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado. Em razão de estar se utilizando da localização incerta para atrapalhar a efetividade processual, justificável a decretação da prisão preventiva no presente caso”, disse o juiz.

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